APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE (art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC n°41/2003) HOMEM/MULHER Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de serviço. Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Beneficio: sem paridade, ou seja, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. No caso de invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, os proventos serão integrais. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (art. 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC n°41/2003) HOMEM/MULHER Aposentadoria aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de julho/1994. Teto do beneficio: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: sem paridade, ou seja, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA I VOLUNTÁRIA: regra permanente do Art. 40, § 1°, inciso III, "a" da CF, com redação da EC n° 41/2003 HOMEM Professor (*) Tempo de contribuição: 30 anos Tempo no serviço público: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 55 anos Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de JuIlho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: sem paridade, ou seja, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Demais Servidores Tempo de contribuição: 35 anos Tempo no serviço público: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 60 anos Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de JuIlho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: sem paridade, ou seja, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. MULHER Professora (*) Tempo de contribuição: 25 anos Tempo no serviço público: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 50 anos Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: sem paridade, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Demais Servidoras Tempo de contribuição: 30 anos Tempo no serviço público: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 55 anos Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: sem paridade, ou seja, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. (*) redutor conforme § 5°, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. APOSENTADORIA POR IDADE (Art. 40 § 1°, inciso III, "b" da CF) HOMEM Todos os servidores Tempo no serviço público: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 65 anos Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de julho/1994. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Reajuste do Beneficio: sem paridade, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. MULHER Todas as servidoras Tempo no serviço público: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 60 anos Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de julho/1994. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Reajuste do Beneficio: sem paridade, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE GARANTEM AOS SERVIDORES OUTRAS OPÇÕES DE APOSENTADORIA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: REGRA DO ART. 2° DA EC 41/2003 (Aplicável aos servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998) HOMEM Todos os servidores Tempo de contribuição: 35 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e do ensino fundamental e médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. Cálculo: sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: sem paridade, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. MULHER Todas as servidoras Tempo de contribuição: 30 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, incluindo-se o magistério que não seja de educação infantil e ensino fundamental e médio. Obs.: calcula-se primeiro o bônus de 20% e depois o pedágio. Cálculo sem integralidade, ou seja, aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições (80%) efetuadas a partir de julho/1994. Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. Reajuste do Benefício: sem paridade, ou seja, dar-se-á na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: REGRA DO ART. 6° DA EC 41/03 (Aplicável aos servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até 31/12/2003) HOMEM Professor (*) Tempo de contribuição: 30 anos Tempo no serviço público: 20 anos Tempo na carreira: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 55 anos Cálculo: integral, ou seja, servidor terá um provento de aposentadoria igual à última remuneração do cargo efetivo em que ser der a aposentadoria. Reajuste do Beneficio: com paridade ao reajuste da remuneração dos servidores ativos. Demais servidores Tempo de contribuição: 35 anos Tempo no serviço público: 20 anos Tempo na carreira: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 60 anos Cálculo: integral, ou seja, servidor terá um provento de aposentadoria igual à última remuneração do cargo efetivo em que ser der a aposentadoria. Reajuste do Beneficio: com paridade ao reajuste da remuneração dos servidores ativos. MULHER Professora (*) Tempo de contribuição: 25 anos Tempo no serviço público: 20 anos Tempo na carreira: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 50 anos Cálculo: integral, ou seja, servidor terá um provento de aposentadoria igual à última remuneração do cargo efetivo em que ser der a aposentadoria. Reajuste do Beneficio: com paridade ao reajuste da remuneração dos servidores ativos. Demais servidoras Tempo de contribuição: 30 anos Tempo no serviço público: 20 anos Tempo na carreira: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos Idade mínima: 55 anos Cálculo: integral, ou seja, servidor terá um provento de aposentadoria igual à última remuneração do cargo efetivo em que ser der a aposentadoria. Reajuste do Beneficio: com paridade ao reajuste da remuneração dos servidores ativos. (*) Redutor conforme § 5°, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: REGRA DO ART. 3° DA EC 47/05 (Aplicável aos servidores que tenham ingressado em cargo efetivo até 16/12/1998) HOMEM TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO Tempo de contribuição: 35 anos Tempo no serviço público: 25 anos Tempo na carreira: 15 anos Tempo no cargo: 5 anos Redutor de 01 ano da idade para cada ano a cima de 35 anos de contribuição, conforme tabela abaixo: Tempo de contribuição Idade mínima Soma 35 60 95 36 59 95 37 58 95 36 57 95 ... ... 95 Cálculo: integral, ou seja, servidor terá um provento de aposentadoria igual à última remuneração do cargo efetivo em que ser der a aposentadoria. Reajuste do Benefício: com paridade ao reajuste da remuneração dos servidores ativos. MULHER TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO Tempo de contribuição: 30 anos Tempo no serviço público: 25 anos Tempo na carreira: 15 anos Tempo no cargo: 5 anos Redutor de 01 ano da idade para cada ano a cima de 30 anos de contribuição, conforme tabela abaixo: Tempo de contribuição Idade mínima Soma 30 55 85 31 54 85 32 53 85 33 52 85 ... ... 85 Cálculo: integral, ou seja, servidor terá um provento de aposentadoria igual à última remuneração do cargo efetivo em que ser der a aposentadoria. Reajuste do Benefício: com paridade ao reajuste da remuneração dos servidores ativos.